Publicado em: 20/08/2019 00:00
Administração e Planejamento
A Administração Municipal de Bom Retiro do Sul, visando promover a pavimentação das vias do município, encaminhou projeto de lei ao Legislativo propondo concessão de incentivo aos loteadores, para que promovam a pavimentação nas vias abertas pelo empreendimento. A proposta é a isenção no pagamento de IPTU pelo período de quatro anos, a partir de registro do empreendimento.
A proposta apresentada altera as Leis Municipais nº 691, de 30 de novembro de 1982 e a de nº. 1.858 de 19 de dezembro de 1997. Pela nova redação, inclui-se o artigo 14, determinando que “é de responsabilidade exclusiva do loteador a pavimentação completa das vias a ser abertas nas áreas que serão urbanizadas, devendo conter o preparo do subleito (cancha), a pavimentação através de asfalto, paralelepípedo, bloquetes de concreto ou outro material previamente autorizado pelo município, assim como a colocação de meio-fio, sarjeta, execução de pontes e muros de arrimo necessários”.
Conforme a Administração Municipal, como consequência desta medida, embora não se vá arrecadar o IPTU sobre estes terrenos nos primeiros quatro anos, a medida será benéfica às finanças do município, pois os recursos despendidos com pavimentação através da iniciativa do Poder Público são muito superiores ao que se arrecadaria.
Assim, a medida visa à melhoria do desenvolvimento urbano do município, sendo que o projeto de lei também vem ao encontro de Indicação do Poder Legislativo, além de possibilitar que o município priorize a pavimentação das vias já existentes e sem pavimentação.
As alterações propostas pelo projeto de lei estão serão avaliadas pela Câmara de Vereadores, necessitando de aprovação dos Edis para que as alterações propostas entrem em vigor.