Publicado em: 18/10/2018 00:00
Administração e Planejamento
A Administração Municipal de Bom Retiro do Sul, considerando a não confirmação dos recursos previstos na arrecadação do FPM, ICMS e recursos para a Saúde provenientes do estado do Rio Grande do Sul, para o ano de 2018, decretou medidas para a contenção de despesas.
Pelo decreto 083/2018, ficam estabelecidas medidas para contenção de despesas na administração direta e indireta municipal, visando redução do custo da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais à população.
A administração ressalta que estas medidas consideram também a necessidade de preservar os empregos para o atendimento da demanda dos serviços públicos; assegurar a regularidade dos pagamentos a fornecedores e aos servidores públicos; manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do município e a manutenção do comprometimento já existente para a execução de projetos já iniciados e reserva para a contrapartida de projetos que ainda devem ser liberados.
Pelo decreto, as seguintes medidas administrativas passam a vigorar até 31 de dezembro de 2018:
- Suspensão na emissão de qualquer ordem de serviços ressalvados as decorrentes de convênios já assinados e que tenham recursos alocados para execução dos mesmos;
– Racionalização na utilização da frota oficial de veículos pelas Secretarias Municipais, sendo o uso de qualquer automóvel ou maquinário dentro da estrita e real necessidade;
- Redução nos gastos com diárias de viagem;
- Suspensão de todo e qualquer evento, exceto os que estejam previstos no calendário oficial de eventos;
- Vedada a realização de horas extras a todo o quadro de servidores municipais, ressalvados os casos justificados;
- Controlada e racionalizada a aquisição e utilização de materiais de limpeza, de expediente e de informática, da utilização da energia elétrica do uso de aparelhos telefônicos e do consumo de água nos prédios públicos, sendo os setores de compra, empenho e TI responsáreis pelo controle;
- Controlada e racionalizada a utilização de cópias reprográficas;
- Suspensa a concessão de novas gratificações;
- Revistos convênios celebrados pelo Município e imediata suspensão temporária de subvenções, auxílios ou contribuições relativamente àqueles que não consubstanciarem ações essenciais de interesse público;
– Suspensa a criação de cargos em comissão;
– Suspensa a celebração de contratos de prestação de serviço terceirizados, ainda não adjudicados, exceto os contratos constantes da programação orçamentária de caráter continuado e obrigatória;
- Suspensa a contratação temporária;
- Suspensa a celebração de novos contratos de aluguel de imóveis ou de equipamentos;
- Suspensa a concessão de auxílios e subvenções para pessoas físicas e jurídicas de direito privado;
- Suspensa a criação de vantagens funcionais;
Para o incremento de arrecadação, as secretarias da Fazenda e Administração implementarão ações efetivas de cobrança dos créditos tributários e não tributários de munícipes, com o apoio da Assessoria Jurídica. As medidas poderão incluir um programa de incentivo à regularização fiscal, com medidas de incentivo à redução da adimplência.
A íntegra do Decreto 083/2018 está disponível no portal do município na internet - http://www.bomretirodosul.rs.gov.br/ - e no mural de avisos no Centro Administrativo.