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Publicado em: 20/09/2018 00:00

Saúde

COMDICA de Bom Retiro do Sul está apto a receber doações do Imposto de Renda

A administração municipal de Bom Retiro do Sul, após processo de regularização documental e adequações necessárias, juntamente com os conselheiros do COMDICA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente), habilitou o FUNDICA a receber doações via Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas, conforme permite a Lei 8.069 de 13/07/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para contribuir com o COMDICA, a pessoa física ou jurídica pode realizar uma doação para o FUNDICA, mediante depósito bancário. Pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido. Já organizações, entidades e empresas, até 1%.

O depósito pode ser realizado até o dia 31 de dezembro, na conta corrente número 04023092.0-6, agência nº 0132 do Banco Banrisul (041), em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CNPJ sob nº 20.930.585/0001-56. Os valores depositados nesta conta só poderão ser utilizados em projetos aprovados pela Plenária do COMDICA.

Depois de efetuado o depósito, o doador deverá encaminhar uma cópia do depósito para o COMDICA, na Rua Senador Pinheiro Machado, nº 35, Centro, Bom Retiro do Sul/RS, fone (51) 3766-1255, na Secretaria de Administração e Planejamento, ou via e-mail para comdica@bomretirodosul.rs.gov.br e smap@bomretirodosul.rs.gov.br, com os seguintes dados:

a) Valor da doação;
b) Data do depósito;
c) Nome completo da empresa ou da pessoa física;
d) CNPJ ou CPF;e) RG, Órgão emissor e Estado;
f) Telefone;
g) Endereço completo;
h) E-mail.

Um comprovante será gerado e posteriormente entregue ao doador, possibilitando o abatimento deste valor na declaração do I.R. Estas doações não tem ônus algum para os doadores e ajudam um importante programa desenvolvido pelo COMDICA no município de Bom Retiro do Sul.

Assessoria de Imprensa de Bom Retiro do Sul

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