Publicado em: 23/02/2024 08:19
Administração e Planejamento
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA BENEFICENTE E CULTURAL ESCOLA DE SAMBA INHANDAVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL - RS, com base no Art. 31, da Lei nº 13.019/2014, torna público o extrato da justificativa de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 13.019/2014, visando a formalização de Parceria, mediante Termo de Colaboração, a ser celebrado com a SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA BENEFICENTE E CULTURAL ESCOLA DE SAMBA INHANDAVA, considerando o pleno interesse do Poder Público em realizar a parceria, visto que, conforme estatuto Social da Entidade, possuí dentre as finalidades desenvolver atividades esportivas, recreativas, recreativas, beneficentes e culturais, bem como, manter viva a cultura do carnaval.
A justificativa completa encontra-se no Plano de Trabalho anexado no processo administrativo Protocolo 173/2024.
Nos termos do § 2º do art. 32 da Lei 13.019/2014, fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação da presente justificativa.
Bom Retiro do Sul, em 22/02/2024.
EDIMILSON BUSATO
PREFEITO DE BOM RETIRO DO SUL