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Publicado em: 10/02/2021 08:51

Administração e Planejamento

Decreto proíbe a realização de eventos e restringe horários até o dia 24 de fevereiro

A Administração Municipal de Bom Retiro do Sul, considerando a necessidade de adotar medidas que visem a preservação da vida e a contenção da propagação do vírus da Covid-19, proíbe, através do Decreto Municipal N° 05/2021, com validade de 09 a 24 de fevereiro, a realização de qualquer tipo de evento público e particular.

Ficam proibidos:

- Eventos que exijam licença do Poder Público;

- Festas e eventos particulares;

- Carros de Som Automotivo em vias públicas;

- Aglomeração em vias públicas

- Bailes e encontros dos grupos da terceira idade;

- Eventos e reuniões, privados ou públicos, dentro dos espaços públicos (Escolas, Casa de Cultura, Auditório, etc.);

- Campeonatos municipais;

- Abertura de bares e restaurantes após as 23 horas.

O descumprimento do decreto será revertido em multa de R$ 500,00 por participante das atividades proibidas. Em caso do descumprimento por pessoas jurídicas, o Alvará será suspenso por 60 dias a contar da notificação.

Denúncias referentes a aglomerações ou descumprimento do Decreto poderão ser feitas para o número (51) 9 9847-3980.

AI/Bom Retiro do Sul

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