Publicado em: 28/04/2020 14:21
Administração e Planejamento
Em razão da pandemia de COVID 19, tendo em conta o potencial risco de aglomeração de pessoas e da transmissão do novo Coronavírus, o atendimento presencial e a coleta biométrica foi suspensa em toda a Justiça Eleitoral Brasileira.
O atendimento, no entanto, pode ser feito sem que o eleitor precise sair de casa por um desses canais:
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51 9 9869-2265
51 9 9869-5409
51 9 9129-3507
O Cartório Eleitoral de Estrela comunica ainda que os eleitores do Município de Estrela, que tiveram seu título de eleitor cancelado em razão do não comparecimento à revisão biométrica realizada no ano de 2019 não estarão impedidos de votar, nos termos da Res. TSE n. 23616/2020.
Deverão estes eleitores, após o término da eleição de 2020, procurar o respectivo cartório eleitoral a fim de regularizar sua situação, que, após o pleito, voltará a figurar como cancelada no cadastro.
A Justiça Eleitoral reitera a impossibilidade de intermediação do atendimento por terceiros, sejam servidores públicos ou não, devendo o próprio eleitor encaminhar seu pedido via internet e, suas eventuais dúvidas por contato telefônico no horário das 12h às 19h.