Publicado em: 28/03/2020 00:00
Administração e Planejamento
A Administração Municipal de Bom Retiro do Sul, por meio do prefeito Edmilson Busatto, assinou decreto na noite da sexta-feira, 27 de março, permitindo a retomada de algumas atividades comerciais e industriais, a partir de 1º de abril de 2020.
Pelo Decreto Nº 037/2020, permanecem suspensas as atividades de eventos e reuniões de qualquer natureza, publica ou privada, incluídas excursões, cursos presenciais, que impliquem em aglomeração de pessoas; “shopping centers" e centros comerciais.
Podem manter as atividades as farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, agências bancárias, restaurantes e locais de alimentação nestes estabelecidos, bem como de seus respectivos espaços de circulação e acesso.
Os restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar a partir de 1º de abril de 2020, das 8 horas às 20 horas, por prazo indeterminado, adotando as seguintes medidas: higienizar, após cada uso e frequentemente, as superfícies de toque (cardápios, mesas e bancadas) e pisos, paredes, forro e banheiro, manter a disposição, na entrada no estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel 70% para a utilização dos clientes e funcionários do local, dispor de protetor salivar eficiente nos serviços que trabalham com “buffet", manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar-condicionados limpos.
Os estabelecimentos comerciais e industriais poderão funcionar a partir de 1º de abril de 2020, com a adoção de sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como implementarem medidas de prevenção ao contágio pelo COVID 19 (novo Coronavírus), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e da observância da etiqueta respiratória e da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho.
Atividades de construção civil podem ser retomadas a parti de 30 de março de 2020. Atividades religiosas de qualquer natureza podem ser praticadas, devendo ambas obedecer às determinações do Ministério da Saúde.
Funcionários públicos e privados, com mais de 60 Anos de idade, gestantes, hipertensos, diabéticos e com doenças respiratórias pertencentes ao grupo de risco, ficam dispensados da prestação de serviços presenciais, devendo permanecer em suas residências, podendo, conforme disponibilidade técnica prestá-los através de regime excepcional de Home Office.
A Administração Municipal informa que, em relação à rede municipal de ensino, informa que as aulas serão retomadas somente a partir de decisão do Governo do Estado.