Publicado em: 26/07/2018 00:00
Gabinete do Prefeito
Para atender a uma antiga reivindicação dos servidores públicos municipais de Bom Retiro do Sul, a qual não foi discutida em administrações passadas, o prefeito Edmilson Busatto e sua equipe trabalharam e elaboraram um projeto de lei que modificou a forma de pagamento do Vale Alimentação.
Trabalhando para valorizar cada vez mais o servidor municipal, que desempenha suas funções diariamente com dedicação e qualidade, formulou-se novas regras que garantem ao trabalhador a justa indenização do benefício, assim como uma tabela com valores diários de referência.
No projeto de lei enviado à Câmara de Vereadores em 26 de abril deste ano, o prefeito apresentou esta proposta. Junto ao projeto, para que não houvesse favorecimentos, o servidor que recebesse diária em um determinado dia, teria o valor proporcional a este dia descontado do seu Vale Alimentação, não sendo mais possível acumular os dois benefícios indenizatórios.
No dia 02 de maio, a Câmara votou o projeto, mas apresentou duas emendas. A primeira, garantindo ao servidor acumular o recebimento do Vale Alimentação e a diária, quando o mesmo estiver em serviço fora do município.
A segunda, determinando que o município pagasse, no mês de dezembro, uma parcela extra do Vale Alimentação, como forma de bonificação ao servidor.
Diante destas modificações impostas ao projeto de lei pelos vereadores, que aumentaram as despesas aos cofres do município sem haver disponibilidade orçamentaria, o prefeito Edmilson Busatto recorreu ao judiciário, salientando que as mudanças ao projeto de lei contrariavam o interesse público, com ofensa à Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal e ao próprio Regimento Interno da Câmara, eis que a competência para tal é exclusiva do prefeito.
Outro ponto que levou o prefeito a recorrer ao judiciário é o fato de que três vereadores estão na folha de pagamento da prefeitura, havendo assim conflito direto de ordem ética, uma vez que fere o princípio de moralidade, legislando em causa própria.
Diante do que foi feito e preocupado com a situação econômica desfavorável que as alterações ao projeto causaram ao município, a administração municipal teve reconhecido o pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, suspendendo imediatamente os efeitos das emendas que alteraram o projeto, até julgamento do mérito, uma vez que a proposta do prefeito foi no sentido de adequar à legislação municipal.
Segundo a decisão do Tribunal de Justiça, as emendas ao projeto dos vereadores ferem a isonomia em relação aos servidores, causam impacto no orçamento do município e contrariam o interesse público, além de serem inconstitucionais.