Publicado em: 18/05/2018 00:00
Gabinete do Prefeito
O esforço diário da administração municipal para valorizar o servidor público, sempre dentro da realidade orçamentária e com responsabilidade, proporcionou um dos maiores aumentos que o Vale Alimentação já teve. Neste ano, o trabalho sério da administração de Edmilson Busatto proporcionou um reajuste de 18% no benefício.
Pelo projeto de lei elaborado pela administração municipal, o Vale Alimentação seria reajustado em 18%, onde definiria também os valores diários proporcionais sobre a carga horária do servidor. O projeto foi aprovado conforme segue:
- Até 22h semanais: auxílio máximo mensal de R$ 195,00 (valor diário de R$ 8,85)
- De 23h à 35h semanais: auxílio máximo de R$ 254,00 (valor diário de R$ 11,50)
- De 36h à 44h semanais: auxílio máximo de R$ 295,00 (valor diário de R$ 13,40).
Junto ao projeto apresentado, constava que o servidor não poderia mais acumular o benefício do Vale Alimentação com o ressarcimento de diárias. Assim, o servidor que recebesse diária, teria o valor proporcional do Vale Alimentação descontado.
Outro grande avanço sobre o Vale Alimentação para o servidor foi que, a partir de agora, o servidor só terá descontado o benefício no mês sobre os dias que faltar, proporcional a sua carga horária. Antes, o servidor com 3 ou mais dias de falta, tinha todo o benefício cortado.
Dentro deste projeto que foi encaminhado para a Câmara de Vereadores, os Edis apresentaram e aprovaram três emendas aditivas. Uma das emendas derrubava o desconto do Vale Alimentação se o servidor recebesse diária. Pela emenda proposta e aprovada pelos Edis, o servidor poderia acumular o pagamento de diária mais o Vale Alimentação no mesmo dia de trabalho. A outra emenda estipulava o pagamento de uma parcela adicional do Vale no mês de dezembro.
Sobre estas duas emendas, o departamento jurídico do município apontou que as emendas apresentadas e aprovadas pelos Edis deveriam ser vetadas de acordo com os termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, por contrariarem o interesse público e a inconstitucionalidade, com ofensa de preceitos da Lei Orgânica Municipal e ao Próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, que em preliminar análise deixaram de ser observadas.
Entre as razões apontadas estão que as emendas propostas pelos Edis poderiam implicar em aumento de despesas para o Poder Executivo, quando inexiste disponibilidade orçamentária e financeira para este aumento de despesa com o Vale Alimentação, por acrescentar mais uma parcela no mês de dezembro e por possibilitar a percepção concomitante do Vale Alimentação com outras verbas indenizatórias, diárias e ajuda de custo, cuja finalidade igualmente é para indenizar o servidor dos gastos com alimentação.
Conforme o departamento jurídico, corroborou para o veto das emendas propostas o fato dos vereadores desconsiderarem a natureza jurídica indenizatória do Vale Alimentação, que é um benefício dado aos empregados para que eles se alimentem no período de trabalho, ou seja, inexiste justificativa de sustentação legal para pagamento de mais uma parcela em determinado mês, uma vez que os servidores já estão sendo indenizados por aquele mês de labor, que seria ilegal a dupla indenização para a mesma finalidade.
Sobre o acúmulo no pagamento de diárias e Vale Alimentação, o jurídico sustentou que suprimir está cláusula da lei deixa flagrante a concessão de duas verbas indenizatórias com a mesma finalidade para cobrir despesas de alimentação. Tais situações vêm sendo motivo de constantes apontamentos do TCE/RS, com reflexos orçamentários que podem inviabilizar o seu próprio pagamento, assim como afrontam diretamente o princípio da isonomia no tratamento dos servidores, ao passo que alguns podem ser indenizados duplamente por despesas que são iguais a todos.
Outro ponto sustentado nos vetos que devem ser consideradas pelos Edis é o fato de que três integrantes da Casa Legislativa pertencem aos quadros dos servidores públicos municipais, podendo haver conflito de ordem ética pelo interesse relacionado e ofensa ao princípio da moralidade, vez que restarão beneficiados pelas emendas que votaram.
Por fim, o documento com o veto às emendas esclarece que compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre o orçamento anual, diretrizes orçamentárias, plano plurianual e as que autorizam abertura de créditos ou conceda auxílios, prêmios e subvenções. Tema este que está previsto no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, onde diz que “nos projetos de lei de iniciativa do Prefeito, não será admitida emenda que aumente a despesa prevista”.
Por estas justificativas, o prefeito Edmilson Busatto vetou duas das três emendas propostas e aprovadas pelos vereadores. Assim, fica vigente o projeto de lei original, com o pagamento de doze parcelas do Vale Alimentação, de maio de 2018 a abril de 2019, e o desconto do Vale Alimentação proporcional à carga horária do servidor que optar pelo benefício da diária.