Publicado em: 25/11/2021 15:37
Fazenda
A Administração Municipal de Bom Retiro do Sul lançou nesta quinta-feira, 25 de novembro, dois projetos sociais que visam contemplar famílias de baixa renda, que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica social, com dívida com o município, a regularizarem a situação com parcelamentos em até seis anos e redução no valor dos juros e moras.
O lançamento foi feito pelo Prefeito Edmilson Busatto, pelo Secretário da Fazenda, Rodrigo Rodrigues, pela Secretária de Habitação e Assistência Social, Danielle Guimarães Nascimento e pelo Vereador Silvio Roberto Portz, no Auditório do Centro Administrativo.
Poderá aderir ao Refis Social o contribuinte pessoa física de baixa renda, que possua registro atualizado no CAD ÚNICO em Bom Retiro do Sul e seja proprietário de um único imóvel e possua renda familiar de até três salários mínimo. A soma da renda per capita dos integrantes do núcleo familiar não deve ser superior a um quarto de salário mínimo e o total da dívida não seja superior a R$ 30.000,00.
Para estes, a dívida poderá ser quitada em parcela única com 95% de remissão dos juros e mora; em até 18 parcelas com remissão de 90% dos juros e mora, com parcela mensal mínima de R$ 60,00 ou parcelamento da dívida em 72 parcelas, com remissão de 80% dos juros e mora, também com parcela mensal mínima de R$ 60,00.
O Refis Social alcançará todos os créditos decorrentes do IPTU, ISSQN, ITBI, Contribuições de Melhoria, todos os tipos de taxas, multas provenientes de auto de infrações (pelo não cumprimento da legislação municipal), notas de lançamento e demais débitos existentes de pessoas físicas. O período de negociação inicia em janeiro de 2022.
Para o IPTU Social poderão aderir os contribuintes na categoria de pessoa física, que estejam inscritos no Programa Bolsa Família, que a soma da renda per capita dos integrantes do núcleo familiar não supere a 1/4 de salário mínimo e a área edificada seja menor ou igual a 70 metros quadrados.
É oferecida a isenção parcial de 0,15% na alíquota sobre o IPTU os imóveis cujo valor venal seja inferior ou igual a R$ 60.000,00, desde que seja o único imóvel do núcleo familiar, sendo utilizado como a residência da família.
Para a concessão do benefício fiscal, os membros da família poderão perceber qualquer tipo de renda mensal fixa ou não, bem como ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, tais como pensão por morte e alimentícia, e Benefício de Prestação Continuada - BPC, Bolsa Família, sendo necessário relatório técnico favorável da assistência social.
O programa terá vigência a partir do exercício fiscal de 2022. Para a obtenção do beneficio, o proprietário do imóvel terá que requerer a isenção parcial, mediante o protocolo na Prefeitura.
Para a administração municipal, a criação destes dois programas visa atender às famílias carentes do município que não têm condições de arcar com o adimplemento do IPTU devido em razão de precárias condições econômicas que já passam muitas dificuldades para sobreviverem, afetadas inclusive com as medidas de isolamento social e restrição econômica decorrentes da pandemia de Coronavírus.
Publicado em: 20/05/2022 12:00
Turismo, Esporte e Lazer
Homenagem a Sérgio Luiz Lindner será neste domingo, dia 22
Leia o artigo completoPublicado em: 19/05/2022 19:12
Educação e Cultura
Inscrições para o 8° Dança Bom Retiro encerram dia 23
Leia o artigo completoPublicado em: 19/05/2022 18:27
Educação e Cultura
SMEC abre Processo Seletivo para contratação de Serviços Gerais
Leia o artigo completoPublicado em: 19/05/2022 10:59
Turismo, Esporte e Lazer
Natal nas Águas 2022 terá show nacional de Simone e Simaria
Leia o artigo completoPublicado em: 18/05/2022 09:00
Gabinete do Prefeito
Prefeitos Edmilson e Elmar assinam convênios em Estrela
Leia o artigo completoManhã das 08:00 às 12:00
Tarde das 13:00 às 17:00