Publicado em: 27/02/2021 11:08
Gabinete do Prefeito
O Gabinete de Crise de Bom Retiro do Sul reitera que, diante da gravidade da situação, seguirá integralmente os protocolos de Bandeira Preta, atuando na fiscalização e reforçando o momento de conscientização da população para que sigam as normas, implantadas para conter o alto grau de contaminação do Covid-19 e superlotação dos hospitais.
Diante das flexibilizações, o Gabinete de Crise recomenda prudência na retomada das atividades que envolvam a presença de público, praticando o bom senso e, se possível, que não adotem os novos protocolos nos próximos dias, como forma de colaboração na contenção de propagação e contaminação do vírus.
O novo decreto com ajustes foi publicado pelo Governo do RS na noite da sexta-feira (26), com validade a partir deste sábado, 27 de fevereiro, até pelo menos no domingo, 07 de março.
SERÃO CONSIDERADAS LOJAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO SOMENTE AQUELAS QUE TRABALHEM EXCLUSIVAMENTE NESSE RAMO.
Anúncio dos ajustes do Decreto > https://estado.rs.gov.br/governo-anuncia-ajustes-nos-protocolos-de-bandeira-preta-veja-o-que-muda
Link do novo decreto > https://estado.rs.gov.br/upload/arquivos//doe-2021-02-26.pdf
O QUE MUDOU COM O NOVO DECRETO:
Comércio não essencial
O comércio varejista e atacadista não essencial permite telentrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido.
O comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até as 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades, que vigora pelo menos até as 5h do dia 2 de março.
Construção civil
Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas.
Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou telentrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por telentrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.
Serviços domésticos
Permitido o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelos empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas).
Missas e cultos
Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.