14/03/2024
O Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista, o disposto no Art. 37, IX, da Constituição Federal, as Legislações Estaduais e Municipais em vigor, e considerando a homologação do resultado final do Concurso Público 001/2023, Edital de Homologação nº 007/2023, de 26 de julho de 2023, torna pública a convocação dos candidatos, abaixo relacionados, para que, no prazo de cinco dias, a contar da data da publicação desta, compareçam perante ao Departamento de Pessoal do Município de Bom Retiro do Sul, na Rua Senador Pinheiro Machado, 35, Bairro Centro- BRS, para tratar assuntos de seu interesse, em razão de posse de cargo público.
Ressalta-se que o não comparecimento no prazo estipulado será entendido como desistência à contratação, objeto desta convocação.
BIÓLOGO
CANDIDATO |
CLASSIFICAÇÃO |
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3° |
08/03/2024
O Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista, o disposto no Art. 37, IX, da Constituição Federal, as Legislações Estaduais e Municipais em vigor, e considerando a homologação do resultado final do Concurso Público 001/2023, Edital de Homologação nº 007/2023, de 26 de julho de 2023, torna pública a convocação dos candidatos, abaixo relacionados, para que, no prazo de cinco dias, a contar da data da publicação desta, compareçam perante ao Departamento de Pessoal do Município de Bom Retiro do Sul, na Rua Senador Pinheiro Machado, 35, Bairro Centro- BRS, para tratar assuntos de seu interesse, em razão de posse de cargo público
29/01/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE INTERESSADOS 005/2024 - CONCESSÃO DE PASSAGENS ESCOLARES RURAIS AOS ESTUDANTES RURAIS ENSINO FUNDAMENTAL DA E.E.E.F. DE PINHAL E RURAIS ENSINO MÉDIO DO COLÉGIO ESTADUAL JACOB ARNT. DISPÕE SOBRE O CHAMAMENTO PÚBLICO DE ENSINO FUNDAMENTAL DA E.E.E.F. DE PINHAL E RURAIS ENSINO MÉDIO DO COLÉGIO ESTADUAL JACOB ARNT PARA CADASTRAMENTO E HABILITAÇÃO PARA CONCESSÃO DE PASSAGENS ESCOLARES RURAIS AOS ESTUDANTES RURAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA E.E.E.F. DE PINHAL E RURAIS ENSINO MÉDIO DO COLÉGIO ESTADUAL JACOB ARNT.
22/12/2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 078/2023
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S
O Município de Bom Retiro do Sul - RS, por seu Prefeito Municipal EDMILSON BUSATTO, vem através deste edital NOTIFICAR os Titulares de Domínio, confrontantes e terceiros eventualmente interessados, que o núcleo urbano informal consolidado na Área conhecida como LOTEAMENTO OSVALDO GARCIA DE MOURA, Bairro Goiabeira, na cidade de Bom Retiro do Sul – RS, encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Social, conforme Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018. No núcleo urbano composto por áreas de quatro matrículas, que se está em fase de regularização fundiária foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim de abertura de matrículas individualizadas aos detentores da posse dos lotes no referido loteamento, bem como, legalização das benfeitorias existentes, necessárias para fins de registro da Regularização Fundiária, junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis de Bom Retiro do Sul - RS.
No mesmo ato se está fazendo a demarcação urbanística do todo maior abrangido pela ocupação, publicizando para atendimento do previsto no artigo 13, § 1º, do Decreto nº 9.310/2018.
Art. 1º. As glebas onde foi realizado o loteamento denominado OSVALDO GARCIA DE MOURA, localizam-se no Bairro Goiabeira, na cidade de Bom Retiro do Sul – RS, estão matriculadas no Registro de Imóveis local, com as matrículas nº. 5513, 5514, 5515 e 5516, do Registro de Imóveis de Bom Retiro do Sul – RS.
Art.2º. Com o auto de demarcação urbanística, haverá a unificação das áreas das matrículas citadas no art. 1º, formando uma única área, que apresenta a seguinte descrição:
““UMA FRAÇÃO DE TERRAS URBANAS DE 73.371,68M² (setenta e três mil e trezentos e setenta e um metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) localizada na Rua João Flávio Mallmann, distante 83,40m ao sul da Rua Alberto Beno Rockembach, Bairro Goiabeira, Bom Retiro do Sul-RS, no quarteirão formado pela Rua Reinado Noschang, Rua Silvina Kerber, Rua Alberto Beno Rockembach e Rua João Flávio Mallmann, com as seguintes confrontações, no sentido anti-horário, faz frente ao OESTE com a Rua João Flávio Mallmann, numa extensão de 75,00m, quando forma o ângulo de 118°19’27”; confrontando ao SUL com Cooperativa R.A. Languiru Ltda., numa extensão de 278,80m , quando forma o ângulo de 111°31’46”; segue confrontando com Pedro Kuhn, numa extensão de 300,40m, quando forma o ângulo de 94°44’03; confrontando a LESTE com Rua Reinado Noschang, numa extensão de 21,93m, quando forma o ângulo de 184°26’06”; segue confrontando com Rua Reinado Noschang, numa extensão de 35,74m, quando forma o ângulo de 103°30’26”; confrontando a NORTE com Travessa Reinaldo Noschang, numa extensão de 80,99m, quando forma o ângulo de 178°03’13”; segue confrontando com Adão Francisco da Silva, numa extensão de 38,17m, quando forma o ângulo de 180°50’43”; segue confrontando com Ivo Nelson Portz, numa extensão de 7,85m, quando forma o ângulo de 230°14’07”; segue confrontando com Ivo Nelson Portz, numa extensão de 10,63m, quando forma o ângulo de 131°03’38”; segue confrontando com Ivo Nelson Portz, numa extensão de 9,48m, quando forma o ângulo de 288°28’38”; segue confrontando com Ivo Nelson Portz, numa extensão e 29,87m, e confrontando com Lautenir M da S Azevedo, numa extensão
de 23,36m, quando forma o ângulo de 271°54’07”; segue confrontando com Lautenir M da S Azevedo, numa extensão de 17,50m, quando forma o ângulo de 79°56’12”; segue confrontando com Adão Francisco da Silva, numa extensão de 6,00m, confrontando com Luís Porto da Silva, numa extensão de 12,37m, e confrontando com Jose Valtair Vieira da Silva, numa extensão de 11,11m, quando forma o ângulo de 99°05’20”; segue confrontando com Jose Costa Silva, numa extensão de 14,49m, quando forma o ângulo de 263°42’03”; segue confrontando com Jose Costa Silva, numa extensão de 19,85m, quando forma o ângulo de 274°40’33”; segue confrontando com Jose Costa Silva, numa extensão de 13,47m, quando forma o ângulo de 84°09’58”; segue confrontando com Nivaldo Carvalho, numa extensão de 8,36m, quando forma o ângulo de 95°03’21”; segue confrontando com Homero de Carvalho, numa extensão de 10,03m, quando forma o ângulo de 272°44’55”; segue confrontando com Homero de Carvalho, numa extensão de 30,61m, quando forma o ângulo de 85°54’20”; segue confrontando com Rua Reinaldo Noschang, numa extensão de 10,68m, quando forma o ângulo de 93°09’45”; segue confrontando com Antônio Costa Silva, numa extensão de 39,48m, quando forma o ângulo de 178°06’30”; segue confrontando com Adelaide Ribeiro da Silva, numa extensão de 38,70m, quando forma o ângulo de 274°37’58”; segue confrontando com Adelaide Ribeiro da Silva, numa extensão de 12,68m, quando forma o ângulo de 266°25’06”; segue confrontando com Adelaide Ribeiro da Silva, numa extensão de 37,62m, quando forma o ângulo de 93°32’34”; segue confrontando com Antonio Costa Silva, numa extensão de 5,43m, confrontando com Nadir Daniel da Silva, numa extensão de 11,41m, e confrontando com Jovelino Alcides da Silva, numa extensão de 5,15m, quando forma o ângulo de 81°09’04”; segue confrontando com Flavio Sebastiao da Silva, numa extensão de 35,71m, quando forma o ângulo de 278°49’15”; segue confrontando com Flavio Sebastiao da Silva, numa extensão de 10,69m, confrontando com Mario Luiz Dornelles, numa extensão de 11,10m, e confrontando com Jose Antonio Garcia, numa extensão de 11,21m, quando forma o ângulo de 264°53’18”; segue confrontando com Jose Antonio Garcia, numa extensão de 34,01m, quando forma o ângulo de 15°40’50”; segue confrontando com Nelson Machado Mairesse, numa extensão de 34,46m, quando forma o ângulo de 259°25’52”; segue confrontando com Nelson Machado Mairesse, numa extensão de 15,14m, quando forma o ângulo de 101°04’51”; segue confrontando com Daniel Ayres, numa extensão de 9,43m, quando forma o ângulo de 262°01’55”; segue confrontando com Daniel Ayres, numa extensão de 11,93m, quando forma o ângulo de 96°45’42”; segue confrontando com Humberto Fontoura Saldanha, numa extensão de 36,09m, e confrontando com Rua Alberto Beno Rockembach, numa extensão de 7,52m, quando forma o ângulo de 254°04’59”; segue confrontando com Rua Alberto Beno Rockembach, numa extensão de 14,20m, quando forma o ângulo de 192°36’32”; segue confrontando com Rua Alberto Beno Rockembach, numa extensão de 29,95m, quando forma o ângulo de 93°10’35”; segue confrontando com Celso Luis da Silva, numa extensão de 33,02m, quando forma o ângulo de 279°05’54”; segue confrontando com Celso Luis da Silva, numa extensão de 16,18m, e confrontando com Maria Rosane Martins da Silva, numa extensão de 7,46m, quando forma o ângulo de 165°58’15”; segue confrontando com Maria Rosane Martins da Silva, numa extensão de 4,14m, e confrontando com Ivone Lurdes Cardoso, numa extensão de 12,51m, quando forma o ângulo de 186°06’02”; segue confrontando com Elaine da Rocha Jesus, numa extensão de 10,51m, quando forma o ângulo de 174°43’39”; segue confrontando com Vera Maria Pereira, numa extensão de 11,01m, quando forma o ângulo de 182°48’42”; segue confrontando com Eva Beatriz da Silva Oliveira, numa extensão de 12,81m, e confrontando com Espólio de Alorino Claudio de Oliveira, numa extensão de 10,17m, quando forma o ângulo de 86°24’33”; segue confrontando com Pedro Claudio Pedroso, numa extensão de 9,12m, e confrontando com Claci Lopes da Silva, numa extensão de 11,69m, quando forma o ângulo de 168°42’30”; segue confrontando com Neri da Silva, numa extensão de 5,63m, quando forma o ângulo de 255°19’52”; segue confrontando com Neri da Silva, numa extensão de 36,92m, fechando a poligonal, onde forma o ângulo de 101°24’01”.”
Art. 3º. Os titulares de domínio, sucessores, confinantes e terceiros eventualmente interessados são notificados por este edital, onde a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, §1º, §5º e §6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §1º, §5º a §8º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.
Art. 4º. As eventuais impugnações cabíveis, contrárias ao objeto deste ato, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação do presente edital, sendo protocoladas na Prefeitura Municipal, com as justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, priorizando o procedimento extrajudicial para solução dos conflitos, conforme art. 31, §3º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, §7º, do Decreto Federal nº 9.310/2018.
Art. 5º. Não ocorrendo manifestação em contrário no período de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como aceite pelos notificados os elementos e teor deste edital.
Art. 6º. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Retiro do Sul – RS, 20 de dezembro de 2023
EDIMILSON BUSATTO
Prefeito Municipal
14/12/2023
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARÓQUIA SAGRADA FAMÍLIA – MITRA DA DIOCESE DE MONTENEGRO
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL, RS, com base no Art. 31, da Lei nº 13.019/2014, torna público o extrato da justificativa de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 13.019/2014, visando a formalização de Parceria, mediante Termo de Fomento, a ser celebrado com a PARÓQUIA SAGRADA FAMÍLIA - – MITRA DA DIOCESE DE MONTENEGRO, considerando o pleno interesse do Poder Público em realizar a parceria, visto que, conforme estatuto Social a entidade religiosa também desenvolve atividades beneficentes de assistência social, nas áreas de saúde, de educação, visando a promoção de pessoas, grupos e comunidades carentes de forma permanente e sem qualquer discriminação.
A justificativa completa encontra-se no Plano de Trabalho anexado ao processo administrativo.
Nos termos do § 2º do art. 32 da Lei 13.019/2014 fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação da presente justificativa.
Bom Retiro do Sul, em 14/12/2023
EDIMILSON BUSATO
PREFEITO DE BOM RETIRO DO SUL
08/12/2023
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NILO HARTH DA BARRA DO SILVA JORGE
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL, RS, com base no Art. 31, da Lei nº 13.019/2014, torna público o extrato da justificativa de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 13.019/2014, visando a formalização de Parceria, mediante Termo de Colaboração, a ser celebrado com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NILO HARTH DA BARRA DO SILVA JORGE, considerando o pleno interesse do Poder Público em realizar a parceria, visto que, conforme estatuto Social da Entidade, tem a finalidade de realizar diversos trabalhos na comunidade tais como promoções sociais, proporcionar e preservar as tradições e as culturas locais e realizar promoções e eventos em sua sede social.
A justificativa completa encontra-se no Plano de Trabalho anexo.
Nos termos do § 2º do art. 32 da Lei 13.019/2014 fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação da presente justificativa.
Bom Retiro do Sul, em 08/12/2023
EDIMILSON BUSATO
PREFEITO DE BOM RETIRO DO SUL
04/12/2023
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BOM RETIRO DO SUL - APAE
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL, RS, com base no Art. 31, da Lei nº 13.019/2014, torna público o extrato da justificativa de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 13.019/2014, visando a formalização de Parceria, mediante Termo de Fomento, a ser celebrado com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BOM RETIRO DO SUL - APAE, considerando o pleno interesse do Poder Público em realizar a parceria, visto que, conforme Estatuto Social da Entidade, possuí dentre as finalidades promover e articular ações de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio a família, direcionadas a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e a construção de uma sociedade justa e solidária.
A justificativa completa encontra-se no Plano de Trabalho anexado no Protocolo 1.260/2023.
Nos termos do § 2º do art. 32 da Lei 13.019/2014 fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação da presente justificativa.
01/12/2023
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO AFAMAB - ASSOCIAÇÃO DE FAMÍLIAS E AMIGOS DOS AUTISTAS BOM-RETIRENSES
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL, RS, com base no Art. 31, da Lei nº 13.019/2014, torna público o extrato da justificativa de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 13.019/2014, visando a formalização de Parceria, mediante Termo de Fomento, a ser celebrado com a AFAMAB - ASSOCIAÇÃO DE FAMÍLIAS E AMIGOS DOS AUTISTAS BOM-RETIRENSES, considerando o pleno interesse do Poder Público em realizar a parceria, visto que, conforme estatuto Social da Entidade tem a finalidade captar recursos através de projetos nas áreas de saúde, educação e assistência social para oferecer atividades e/ou atendimentos para pessoas com transtorno de espectro autista e suas famílias ou cuidadores.
A justificativa completa encontra-se no Plano de Trabalho anexo ao Processo de inexigibilidade nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014.
Nos termos do § 2º do art. 32 da Lei 13.019/2014 fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação da presente justificativa.
01/12/2023
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO LIGA DE COMBATE AO CÂNCER DE BOM RETIRO DO SUL (LICC)
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL, RS, com base no Art. 31, da Lei nº 13.019/2014, torna público o extrato da justificativa de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 13.019/2014, visando a formalização de Parceria, mediante Termo de Fomento, a ser celebrado com a LIGA DE COMBATE AO CÂNCER DE BOM RETIRO DO SUL (LICC), considerando o pleno interesse do Poder Público em realizar a parceria, visto que, conforme estatuto Social da Entidade, possuí dentre as finalidades auxiliar os portadores de câncer de baixa renda e desencadear campanhas de concientizaçao para prevenção da doença junto à população de Bom Retiro do Sul.
A justificativa completa encontra-se no Plano de Trabalho anexo ao Processo de inexigibilidade nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014.
Nos termos do § 2º do art. 32 da Lei 13.019/2014 fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação da presente justificativa.
01/12/2023
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BOM RETIRO DO SUL
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL, RS, com base no Art. 31, da Lei nº 13.019/2014, torna público o extrato da justificativa de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 13.019/2014, visando a formalização de Parceria, mediante Termo de Fomento, a ser celebrado com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BOM RETIRO DO SUL, considerando o pleno interesse do Poder Público em realizar a parceria, visto que, conforme estatuto Social da Entidade a missão de promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária.
A justificativa completa encontra-se no Plano de Trabalho anexo ao Processo de inexigibilidade nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014.
Nos termos do § 2º do art. 32 da Lei 13.019/2014 fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação da presente justificativa.
14/11/2023
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPASTORIL DE BOM RETIRO DO SUL - ACIAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL, RS, com base no Art. 31, da Lei nº 13.019/2014, torna público o extrato da justificativa de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 13.019/2014, visando a formalização de Parceria, mediante Termo de Colaboração, a ser celebrado com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPASTORIL DE BOM RETIRO DO SUL- ACIAB, considerando o pleno interesse do Poder Público em realizar a parceria, visto que, conforme estatuto Social da Entidade, possuí dentre as finalidades estimular o empreendedorismos e defender a legitimidade do lucro.
A justificativa completa encontra-se no Plano de Trabalho anexo, através do qual o Prefeito Municipal autorizou a abertura do Processo de inexigibilidade nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014.
Nos termos do § 2º do art. 32 da Lei 13.019/2014 fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação da presente justificativa.
06/11/2023
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SÃO JORGE
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL, RS, com base no Art. 31, da Lei nº 13.019/2014, torna público o extrato da justificativa de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 13.019/2014, visando a formalização de Parceria, mediante Termo de Colaboração, a ser celebrado com a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SÃO JORGE, considerando o pleno interesse do Poder Público em realizar a parceria, visto que, conforme estatuto Social da Entidade, tem a finalidade de desenvolvimento do bairro, bem estar social dos moradores do bairro, cooperar com o Poder Público e com as demais entidades comunitárias sempre que o motivo vier em benefício da comunidade e proporcionar aos associados atividades cívicas, recreativas, culturais, assistenciais e esportivas.
A justificativa completa encontra-se no Plano de Trabalho anexo.
Nos termos do § 2º do art. 32 da Lei 13.019/2014 fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação da presente justificativa.
Bom Retiro do Sul, em 01/11/2023
EDIMILSON BUSATO
PREFEITO DE BOM RETIRO DO SUL
31/10/2023
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DA COOPERATIVA SÃO JOÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL, RS, com base no Art. 31, da Lei nº 13.019/2014, torna público o extrato da justificativa de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 13.019/2014, visando a formalização de Parceria, mediante Termo de Colaboração, a ser celebrado com a ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DA COOPERATIVA SÃO JOÃO, considerando o pleno interesse do Poder Público em realizar a parceria, visto que, conforme estatuto Social da Entidade, incentivar e cultivar os desportos amadoristas, além de promover reuniões de caráter sócio-recreativas e cívico-culturais aos seus associados.
A justificativa completa encontra-se no Plano de Trabalho anexo.
Nos termos do § 2º do art. 32 da Lei 13.019/2014 fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação da presente justificativa.
24/10/2023
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO ASSOCIAÇÃO DA BANDA MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL, RS, com base no Art. 31, da Lei nº 13.019/2014, torna público o extrato da justificativa de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 13.019/2014, visando a formalização de Parceria, mediante Termo de Colaboração, a ser celebrado com a ASSOCIAÇÃO DA BANDA MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL, considerando o pleno interesse do Poder Público em realizar a parceria, visto que, conforme estatuto Social da Entidade, possuí desenvolver e estimular o cultivo da arte musical e sua execução, tanto por meio de instrumento, quanto na forma vocal, principalmente através de audições públicas.
24/10/2023
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO ASSOCIAÇÃO DE PROTETORES DE ANIMAIS DE BOM RETIRO DO SUL - APAB O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL, RS, com base no Art. 31, da Lei nº 13.019/2014, torna público o extrato da justificativa de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 13.019/2014, visando a formalização de Parceria, mediante Termo de Fomento, a ser celebrado com a ASSOCIAÇÃO DE PROTETORES DE ANIMAIS DE BOM RETIRO DO SUL - APAB, considerando o pleno interesse do Poder Público em realizar a parceria, visto que, conforme Estatuto Social da Entidade, possuí dentre as finalidades viabilizar assistência médico-veterinária aos cães e gatos pertencentes às ruas, inclusive controlando sua população através de método contraceptivos e castração de ambos gêneros.
24/10/2023
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS QUERÊNCIA DA AMIZADE - CTG O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL, RS, com base no Art. 31, da Lei nº 13.019/2014, torna público o extrato da justificativa de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 13.019/2014, visando a formalização de Parceria, mediante Termo de Colaboração, a ser celebrado com a CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS QUERÊNCIA DA AMIZADE - CTG, considerando o pleno interesse do Poder Público em realizar a parceria, visto que, conforme estatuto Social da Entidade, possuí dentre as finalidades zelar pela cultura do Rio Grande do Sul, representada por suas tradições, história e folclore. A justificativa completa encontra-se no Plano de Trabalho anexo. Nos termos do § 2º do art. 32 da Lei 13.019/2014 fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação da presente justificativa.
18/10/2023
15/09/2023
RESOLUÇÃO Nº 02/2023 Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização, a divulgação e as normas e Procedimentos para Mesários e apuração de votos para o Processo de Eleição dos membros do Conselho Tutelar no Município de Bom Retiro do Sul/RS.
29/09/2023
RESOLUÇÃO Nº 3/2023 Dispõe sobre os fiscais de urnas. Considerando o disposto no Edital 01/2023 e na Lei 3913/2013 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições
29/09/2023
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Retiro do Sul, no uso de suas atribuições institucionais, com base na Lei 8069-90, Lei 3913/2013 e Edital 01/2023, TORNA PÚBLICO OS LOCAIS DE VOTAÇÃO referente ao processo de escolha para Conselheiro Tutelar, gestão 2024- 2028.
25/08/2023
RESOLUÇÃO Nº 01/2023
Dispõe sobre as condutas vedadas aos candidatos e respectivos fiscais durante o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e sobre o procedimento de sua apuração.
31/08/2023
O Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista, o disposto no Art. 37, IX, da Constituição Federal, as Legislações Estaduais e Municipais em vigor, e considerando a homologação do resultado final do Concurso Público 001/2023, Edital de Homologação nº 007/2023, de 26 de julho de 2023, torna pública a convocação dos candidatos, abaixo relacionados, para que, no prazo de cinco dias, a contar da data da publicação desta, compareçam perante ao Departamento de Pessoal do Município de Bom Retiro do Sul, na Rua Senador Pinheiro Machado, 35, Bairro Centro- BRS, para tratar assuntos de seu interesse, em razão de posse de cargo público.
22/08/2023
O Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista, o disposto no Art. 37, IX, da Constituição Federal, as Legislações Estaduais e Municipais em vigor, e considerando a homologação do resultado final do Concurso Público 001/2023, Edital de Homologação nº 007/2023, de 26 de julho de 2023, torna pública a convocação dos candidatos, abaixo relacionados, para que, no prazo de cinco dias, a contar da data da publicação desta, compareçam perante ao Departamento de Pessoal do Município de Bom Retiro do Sul, na Rua Senador Pinheiro Machado, 35, Bairro Centro- BRS, para tratar assuntos de seu interesse, em razão de posse de cargo público.
17/08/2023
O Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista, o disposto no Art. 37, IX, da Constituição Federal, as Legislações Estaduais e Municipais em vigor, e considerando a homologação do resultado final do Concurso Público 001/2023, Edital de Homologação nº 007/2023, de 26 de julho de 2023, torna pública a convocação dos candidatos, abaixo relacionados, para que, no prazo de cinco dias, a contar da data da publicação desta, compareçam perante ao Departamento de Pessoal do Município de Bom Retiro do Sul, na Rua Senador Pinheiro Machado, 35, Bairro Centro- BRS, para tratar assuntos de seu interesse, em razão de posse de cargo público.
15/08/2023
O Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista, o disposto no Art. 37, IX, da Constituição Federal, as Legislações Estaduais e Municipais em vigor, e considerando a homologação do resultado final do Concurso Público 001/2023, Edital de Homologação nº 007/2023, de 26 de julho de 2023, torna pública a convocação dos candidatos, abaixo relacionados, para que, no prazo de cinco dias, a contar da data da publicação desta, compareçam perante ao Departamento de Pessoal do Município de Bom Retiro do Sul, na Rua Senador Pinheiro Machado, 35, Bairro Centro- BRS, para tratar assuntos de seu interesse, em razão de posse de cargo público.
09/08/2023
O Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista, o disposto no Art. 37, IX, da Constituição Federal, as Legislações Estaduais e Municipais em vigor, e considerando a homologação do resultado final do Concurso Público 001/2023, Edital de Homologação nº 007/2023, de 26 de julho de 2023, torna pública a convocação dos candidatos, abaixo relacionados, para que, no prazo de cinco dias, a contar da data da publicação desta, compareçam perante ao Departamento de Pessoal do Município de Bom Retiro do Sul, na Rua Senador Pinheiro Machado, 35, Bairro Centro- BRS, para tratar assuntos de seu interesse, em razão de posse de cargo público.
09/08/2023
O Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista, o disposto no Art. 37, IX, da Constituição Federal, as Legislações Estaduais e Municipais em vigor, e considerando a homologação do resultado final do Concurso Público 001/2023, Edital de Homologação nº 007/2023, de 26 de julho de 2023, torna pública a convocação dos candidatos, abaixo relacionados, para que, no prazo de cinco dias, a contar da data da publicação desta, compareçam perante ao Departamento de Pessoal do Município de Bom Retiro do Sul, na Rua Senador Pinheiro Machado, 35, Bairro Centro- BRS, para tratar assuntos de seu interesse, em razão de posse de cargo público.
02/08/2023
O Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista, o disposto no Art. 37, IX, da Constituição Federal, as Legislações Estaduais e Municipais em vigor, e considerando a homologação do resultado final do Concurso Público 001/2023, Edital de Homologação nº 007/2023, de 26 de julho de 2023, torna pública a convocação dos candidatos, abaixo relacionados, para que, no prazo de cinco dias, a contar da data da publicação desta, compareçam perante ao Departamento de Pessoal do Município de Bom Retiro do Sul, na Rua Senador Pinheiro Machado, 35, Bairro Centro- BRS, para tratar assuntos de seu interesse, em razão de posse de cargo público.
02/05/2023
O Sr. Edmilson Busatto, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, por este Edital, torna pública a presente divulgação para informar o que segue: 1. Altera-se no ANEXO VI – PROGRAMAS – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, do Nível Superior Completo, cargo de FISCAL TRIBUTÁRIO, a Lei do Código Tributário Municipal, passando a ser conforme segue e não como constou
26/07/2023
O Sr. Edmilson Busatto, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, em conformidade com o Edital de Abertura Nº 01/2023 e suas alterações, torna público o presente Edital, para divulgar a Homologação do Resultado Final do Concurso Público Nº 01/2023 para os cargos de Biólogo, Fiscal Ambiental, Fiscal de Obras, Fiscal Tributário, Fiscal de Vigilância Sanitária e Tesoureiro.
Ficam homologadas as classificações dos candidatos aprovados, que estão em anexo neste edital.
19/04/2023
O Sr. Edmilson Busatto, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, no uso das atribuições legais, torna público que
estarão abertas, a contar da data de publicação do Edital de Abertura, as inscrições para realização de Concurso
Público que será executado mediante a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de
Tecnologia e Ciências – FUNDATEC e destinado ao provimento de cargos públicos e formação de Cadastro Reserva
(CR), com ingresso pelo regime jurídico-administrativo estatutário, o qual reger-se-á pela Lei Orgânica do Município, o
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e demais legislações vigentes pertinentes ao quadro de cargos
referido neste Concurso, certame que observará o disposto no Decreto Nº 26, de 21 de março de 2023 e Demais
Regramentos Pertinentes, Além do Estatuído nesse Edital de Abertura.
19/05/2022
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Bom Retiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que foram aceitas as seguintes inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Seleção de Assistentes de Alfabetização, conforme Edital publicado pela SMEC, n° 79/2022.
Segue homologação e pontuação das Inscrições dos candidatos Inscritos e instruções para recursos perante a Comissão do Processo Seletivo.
19/05/2022
O Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista, o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, as Legislações Estaduais e Municipais em vigor, e considerando a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado referente ao edital de classificação final Nº de 033/2022 torna pública a convocação dos candidatos abaixo relacionados, para que, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data de publicação desta, compareça a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Rua Senador Pinheiro Machado nº 35, Bairro Centro BRS, para tratar de assuntos referentes à sua contratação. Ressalta-se que o não comparecimento no prazo estipulado será entendido como desistência à contratação, objeto desta convocação.
19/05/2022
EDMILSON BUSATTO, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, no uso de suas atribuições, visando a contratação de pessoal, para formação de cadastro de reserva, por tempo determinado, para exercer o cargo de SERVIÇOS GERAIS, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido por Lei Municipal específica de contratação temporária, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, no período compreendido do dia 19 de maio de 2022 até o dia 24 de maio de 2022, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 20/2016.
17/05/2022
O Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista, o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, as Legislações Estaduais e Municipais em vigor, e considerando a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado referente ao edital de classificação final Nº de 093/2021 torna pública a convocação dos candidatos abaixo relacionados, para que, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data de publicação desta, compareça a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Rua Senador Pinheiro Machado nº 35, Bairro Centro BRS, para tratar de assuntos referentes à sua contratação. Ressalta-se que o não comparecimento no prazo estipulado será entendido como desistência à contratação, objeto desta convocação
17/05/2022
O Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista, o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, as Legislações Estaduais e Municipais em vigor, e considerando a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado referente ao edital de classificação final Nº de 068/2022 torna pública a convocação do candidato abaixo relacionados, para que, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data de publicação desta, compareça a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Rua Senador Pinheiro Machado nº 35, Bairro Centro BRS, para tratar de assuntos referentes à sua contratação. Ressalta-se que o não comparecimento no prazo estipulado será entendido como desistência à contratação, objeto desta convocação.
17/05/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM RETIRO SUL/RS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que foram aceitas as inscrições seguintes, para o Processo Seletivo Simplificado, Edital n° 066/2022, para a formação de Cadastro Reserva para a contratação de pessoal, por prazo determinado para desempenhar funções de Professor Área II (Língua Inglesa), junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Bom Retiro do Sul. I - Classificação Final – Professor Área II
13/05/2022
EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 001/2022
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO – CMI, de Bom Retiro do Sul, no uso das atribuições legais, torna público que está aberto o período de inscrição para as entidades governamentais e/ou não governamentais, com ou sem fins lucrativos, que desejarem se inscrever neste Conselho.
Para fins de distribuição de recursos provindos do Fundo Municipal do Idoso, se faz obrigatória a inscrição no Conselho Municipal do Idoso e apresentação a este Conselho de projeto voltado para o desenvolvimento de ações voltadas ao público idoso.
1. DOCUMENTAÇÃO
Para formalizar o pedido de inscrição junto ao Conselho Municipal do Idoso, as Entidades deverão apresentar os seguintes documentos: I – Requerimento de Registro fornecido pelo Conselho Municipal do Idoso, conforme Anexo I devidamente preenchido, datado e assinado pelo Representante Legal da Entidade; II – Cópia do alvará de funcionamento, devidamente atualizado, ou ainda, protocolo do mesmo; III – Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizado; IV – Laudo da Vigilância Sanitária, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde do Município, devidamente atualizado; V – Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros; VI – Formulário de Registro que disponibiliza as informações sobre a Entidade, fornecido pelo Conselho, conforme Anexo II, devidamente preenchido, datado e assinado pelo Representante Legal da Entidade, que deverá rubricar todas as folhas; VII – Cópia da Ata de Eleição e Posse da atual Diretoria; VIII – Cópia do Estatuto Social atualizado.
13/05/2022
O Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista, o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, as Legislações Estaduais e Municipais em vigor, e considerando a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado referente ao edital de classificação final Nº de 033/2022 torna pública a convocação dos candidatos abaixo relacionados, para que, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data de publicação desta, compareça a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Rua Senador Pinheiro Machado nº 35, Bairro Centro BRS, para tratar de assuntos referentes à sua contratação. Ressalta-se que o não comparecimento no prazo estipulado será entendido como desistência à contratação, objeto desta convocação
12/05/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM RETIRO SUL/RS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que foram aceitas as inscrições seguintes, para o Processo Seletivo Simplificado, Edital n° 066/2022, para a formação de Cadastro Reserva para a contratação de pessoal, por prazo determinado para desempenhar funções de Professor Área II ( Língua Inglesa), junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Bom Retiro do Sul. Resultado Preliminar dos candidatos inscritos e instruções para recursos perante a Comissão de Avaliação
11/05/2022
Edmilson Busatto, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, para desempenhar função de Operador de Máquinas, Motorista da Secretaria de Obras e Motorista da Secretaria de Saúde, junto ao Município de Bom Retiro do Sul, e formação de cadastro reserva, por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. 197 e 198, III, da Lei Municipal nº 3.033, de 22 de dezembro de 2006, e com base no Processo Seletivo Simplificado, regido pelas normas estabelecidas no Edital nº 059/2022 e nos termos do Decreto 020/2016, torna público a lista final de colocação dos candidatos inscritos e homologados.
06/05/2022
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE Bom Retiro do Sul - RS, torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistente de Alfabetização voluntário para atuar no Programa Tempo de Aprender, conforme exigência estabelecida no Inciso IV do artigo 53 da Portaria do MEC nº 280 de 19 de fevereiro de 2020, bem como os §3º,4º e 5º do artigo 2º da Resolução do FNDE/CD nº 06 de 20 de abril de 2021 que dispõe sobre a implementação das medidas necessárias à operacionalização das ações de fornecimento de recursos via Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, para atuação de assistentes de alfabetização e de cobertura de outras despesas de custeio, no âmbito do Programa Tempo de Aprender.
06/05/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM RETIRO SUL/RS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que foram aceitas as inscrições seguintes, para o Processo Seletivo Simplificado, Edital n° 066/2022, para a formação de Cadastro Reserva para a contratação de pessoal, por prazo determinado para desempenhar funções de Professor Área II (Língua Inglesa), junto à Secretaria de Educação e Cultura de Bom Retiro do Sul. Homologações das Inscrições dos candidatos Inscritos e instruções para recursos perante a Comissão de Avaliação. I- INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA O CARGO DE PROFESSOR AREA II
06/05/2022
O Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista, o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, as Legislações Estaduais e Municipais em vigor, e considerando a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado referente ao edital de classificação final Nº de 068/2022 torna pública a convocação do candidato abaixo relacionados, para que, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data de publicação desta, compareça a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Rua Senador Pinheiro Machado nº 35, Bairro Centro BRS, para tratar de assuntos referentes à sua contratação. Ressalta-se que o não comparecimento no prazo estipulado será entendido como desistência à contratação, objeto desta convocação
06/05/2022
O Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista, o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, as Legislações Estaduais e Municipais em vigor, e considerando a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado referente ao edital de classificação final Nº de 033/2022 torna pública a convocação dos candidatos abaixo relacionados, para que, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data de publicação desta, compareça a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Rua Senador Pinheiro Machado nº 35, Bairro Centro BRS, para tratar de assuntos referentes à sua contratação. Ressalta-se que o não comparecimento no prazo estipulado será entendido como desistência à contratação, objeto desta convocação.
04/05/2022
O Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista, o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, as Legislações Estaduais e Municipais em vigor, e considerando a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado referente ao edital de classificação final Nº de 093/2021 torna pública a convocação do candidato abaixo relacionados, para que, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data de publicação desta, compareça a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Rua Senador Pinheiro Machado nº 35, Bairro Centro BRS, para tratar de assuntos referentes à sua contratação. Ressalta-se que o não comparecimento no prazo estipulado será entendido como desistência à contratação, objeto desta convocação
04/05/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM RETIRO SUL/RS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que foram aceitas as inscrições seguintes, para o Processo Seletivo Simplificado, Edital N° 066/2022, para a formação de Cadastro Reserva para a contratação de pessoal, por prazo determinado para desempenhar funções de Professor Área II (Língua Inglesa), junto à Secretaria de Educação e Cultura de Bom Retiro do Sul. Homologações das Inscrições dos candidatos Inscritos e instruções para recursos perante a Comissão de Avaliação. I- INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA O CARGO DE PROFESSOR AREA II