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Publicado em: 07/06/2024 09:31

Gabinete do Prefeito

EDITAL PRÉVIO 38/2024

EDITAL PRÉVIO 38/2024

 

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM RETIRO SUL/RS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Municipal nº 2813/2005, torna público o presente Edital para fins de COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, relativa à obra de pavimentação da Rua DUILIO CORREA.

I- MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA: A obra a ser realizada – pavimentação da Rua Duilio Correa consiste nos serviços instalação de obra, terraplenagem, microdrenagem, pavimentação e serviços finais e complementares, conforme memorial descritivo afixado.

II- DELIMITAÇÃO DE INFLUÊNCIA: Para fins de cobrança da Contribuição de Melhoria resultante da execução da obra mencionada do exórdio deste Edital, serão considerados somente os imóveis com testada para o trecho pavimentado, cito a Rua DUILIO CORREA, conforme o memorial descritivo e quadro demonstrativo afixado determinando os imóveis abrangidos.  (Anexo I do Edital);

III- ORÇAMENTO E CUSTO DA OBRA: Custo da Obra de Pavimentação da Rua Duilio Correa, numa extensão aproximada de 1.457,41 m², vem discriminado pelos valores do quadro demonstrativo afixado. (Anexo II do Edital).

IV- DO CÁLCULO: Conforme o disposto nas Leis Municipais nº 2813/05 e 4.784/2020, é atribuído o pagamento de Contribuição de Melhoria, de 50% do custo da obra, limitado a valorização individual dos imóveis beneficiados. Ou seja, o índice de absorção do custo da obra equivale ao coeficiente de 1,00, que, pois a divisão do percentual do custo a ser recuperado de 50% pela soma das valorizações resulta em 1,34, portanto, adota-se o anterior para que a contribuição não exceda a estimativa de valorização dos imóveis. Multiplicando-se esse coeficiente pela valorização de cada imóvel, tem-se o valor da contribuição de melhoria individualizada para cada proprietário de imóvel beneficiado pela obra.

V- DA IMPUGNAÇÃO: Os contribuintes poderão impugnar por requerimento ao Prefeito Municipal qualquer dos elementos constantes no edital e seus anexos no prazo de 30 dias cabendo ao impugnante o ônus da prova. Os requerimentos deverão ser apresentados mediante protocolo, no endereço: Avenida Senador Pinheiro Machado, nº 35, Centro, deste Município, os quais deverão ser direcionados a Secretaria da Fazenda para análise.

As eventuais impugnações não prejudicarão o início ou o procedimento da execução da obra, nem obstarão à prática dos atos necessários ao lançamento e cobrança da Contribuição de Melhoria.

Após a conclusão da obra ou de parte dela, a Administração publicará demonstrativo do custo final de toda ou da parte concluída e efetuará o lançamento do valor da Contribuição de Melhoria devido pelos contribuintes nominados no Anexo I, do que serão notificados, diretamente ou por edital, na forma da lei.

São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: Planilha orçamentária de custo da obra; delimitação da zona beneficiada e memorial descritivo à disposição.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL, em 06 de Junho de 2024.

 

 

 

Edmilson Busatto

Prefeito Municipal

 

 

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